O paciente com câncer possui direitos especiais na legislação, como auxílio doença, tratamento fora de domicílio, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Conheça mais:
1 – Diagnóstico, tratamento e medicação pelo SUS.
2 – Saque do FGTS e PIS/ PASEP – Informações: www.caixa.gov.br, www.bb.com.br
3 – Aposentadoria por invalidez – Saiba mais: http://www.previdencia.gov.br, ou pelo telefone: 135
4 – Amparo assistencial.
5 – Cirurgia de reconstrução mamária.
6 – Auxílio doença – É assegurado ao paciente, inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS), que ficar temporariamente incapaz de trabalhar em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos.
7 – Isenção de imposto de renda na aposentadoria – não devem sofrer o desconto do Imposto de Renda na aposentadoria relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.
8 – Isenção de IPI na compra de veículos adaptados – O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. O paciente com câncer é isento deste imposto somente quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns.
9 – Tratamento fora de domicílio no SUS – Instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde, o programa visa garantir atendimento de pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem por falta de condições técnicas.
10 – Andamento jurídico prioritário – Para isso, o paciente deverá orientar-se com seu advogado, que é o responsável por encaminhar a solicitação ao juiz da causa.
